Atividade de pastoreio de gado é considerada de alto risco

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), identificou que atividades conduzidas por vaqueiros ao manejarem o pastoreio dos gados podem conter elevados riscos e que, a depender da situação, podem trazer danos definitivos ao condutor.

Segundo ao entendimento da Oitava Turma, quando ocorridos acidentes durante a atividade realizada pelo vaqueiro, a responsabilidade recai sobre o fazendeiro, pois é entendido que o responsável é quem se beneficia ou cria o risco para o desempenho da atividade, sendo irrelevante a discussão acerca da culpa do empregador.

Também foi observado pelo ministro José Roberto Pimenta que, por si só, já existem riscos próprios do meio rural, mas, ao acoplar a irracionalidade desses animais, agrava-se ainda mais a situação de riscos, fazendo com que o trabalhador do campo fique ainda mais vulnerável e sujeito a um risco acentuado de sofrer acidente de trabalho, quando comparado a trabalhadores de atividades distintas.

 

Maria Angélica Barbosa Jeronimo | Estagiária de Di Ciero Advogados

Acompanhe Di Ciero Advogados também no Linkedin /dicieroadvogados

Privacy Preference Center

Di Ciero Advogados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.