ANPD suspende compensação financeira pela coleta de íris

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), desde novembro do ano passado, vem investigando a empresa Tools for Humanity (TFH), que busca escanear a íris dos olhos das pessoas, mediante pagamento em criptomoedas ou outra compensação financeira. O objetivo é criar a chamada World ID, sob o argumento de trazer mais segurança digital na utilização da inteligência artificial.

A Coordenação-Geral de Fiscalização, em análise prévia do processo, decidiu por suspender a oferta de compensação financeira pela coleta de íris, a partir de 25 de janeiro de 2025, por entender que isto prejudica o consentimento do titular de dados, especialmente em casos de vulnerabilidade e hipossuficiência.

O consentimento, como está previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.70/2018), é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
Além disso, a Coordenação-Geral de Fiscalização considerou a impossibilidade de excluir os dados biométricos coletados, além da irreversibilidade da revogação do consentimento.

A medida também determinou que a TFH indique em seu site o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, como determina os artigos 23, III e 41 da Lei Geral de Proteção de Dados.

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados

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