Anac estabelece regras para compensação da emissão de CO2 em voos internacionais

A Resolução nº 743 da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil define requisitos para monitoramento, reporte e verificação das emissões de CO2, com obrigações de compensação para operadores aéreos, que deverão entrar em vigor no dia 1 de janeiro de 2025.

Os operadores aéreos devem monitorar emissões acima de dez mil toneladas em voos internacionais utilizando aeronaves com peso de decolagem acima de 5.700 kg. A compensação será calculada com base nas etapas internacionais de voo e fatores de crescimento setorial e individual, com multas para quem não cumprir. Uma portaria ainda será publicada pela ANAC para estabelecer procedimentos de monitoramento das emissões.

A resolução incorpora o Corsia, um mecanismo internacional para redução de emissões de CO2 na aviação, do qual o Brasil é signatário desde 2016. O Corsia visa compensar as emissões de CO2 da aviação internacional que excedem 85% dos valores de 2019, entre 2024 e 2035, sem prejudicar o crescimento do setor. Rotas que envolvem o Brasil entram em contagem para compensação a partir de 2027.

O tema esteve em consulta pública entre 19 de outubro de 2023 e 10 de janeiro de 2024, recebendo 15 contribuições, das quais quatro foram acatadas.

Para ter acesso à íntegra da Resolução nº 743, de 15 de maio de 2024 clique em https://lnkd.in/d3CUasTi

Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados

Privacy Preference Center

Di Ciero Advogados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.