Slots não integram patrimônio da empresa

Recentemente foi atualizada a regulamentação sobre slots no Brasil, com a publicação da Resolução 682, em 7 de junho de 2022. Escrevi e publiquei um artigo falando das principais mudanças, o qual pode ser encontrado no link a seguir: https://www.linkedin.com/pulse/slots-uma-an%C3%A1lise-geral-sobre-novas-regras-nicole-villa/

Uma questão, no entanto, que permaneceu sem alteração foi o fato de que o slot não integra o patrimônio da empresa, ou seja, a companhia aérea, quando autorizada a utilizar determinado slot, está autorizada apenas a utilizar-se da infraestrutura aeroportuária.

Vale ressaltar que a manutenção dos slots por uma empresa está condicionada ao cumprimento dos critérios estabelecidos na regulamentação, tais como: índice de regularidade, base de slots vigentes, dados sobre as operações aéreas e os parâmetros para cada aeroporto declarado como coordenado.

Essa questão de o slot pertencer ou não à empresa aérea costuma ser levantada nos processos de recuperação judicial de companhias aéreas. Houve uma grande discussão sobre isso durante a recuperação judicial da Avianca, pois a empresa possuía muitos slots em Congonhas, que é um aeroporto coordenado e um dos mais movimentados do país. Naquela ocasião, a decisão judicial também seguiu o previsto na regulamentação e considerou que o slot não pertence à empresa recuperanda, cabendo à agência regulatória competente realizar a realocação de slots conforme as respectivas regras para tanto.

 

Durante o Julgamento do Recurso Especial nº 1287461, cujo acórdão foi publicado em 30/06/2022, envolvendo a ANAC e a empresa aérea Pantanal Linhas Aéreas, a empresa inseriu a transferência de slots como parte do plano de recuperação judicial. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o argumento de que os slots são relevantes para que a empresa possa seguir operando, manter os empregos de seus funcionários, entre outros, não se sustentam, pois é necessário que a empresa tenha condições de operar o transporte aéreo em segurança, não podendo a segurança ser sacrificada em detrimento de uma possibilidade de recuperação da saúde financeira.

 

Vale destacar, ainda, que a corte superior reconhece a competência da ANAC para gerir os slots, ressaltando a importância de se respeitar o que diz a sua regulamentação:

“O argumento jurídico apenas reforça a interpretação normativapositivada: compete à agência a gestão dos slots, não sendo passíveis deincorporação, ainda que tangencial, aos direitos da empresa aérea emrecuperação, sob pena de grave violação da legislação federal do setorprodutivo concedido e altamente regulado, em função de sua natureza estratégica na economia nacional”.

 

Em que pese a Resolução 682 tenha trazido a possibilidade de que os slots sejam cedidos e trocados entre as empresas aéreas, isso só poderá acontecer da seguinte forma:

– Troca de slots: Em quantidade equivalente e mediante convalidação da ANAC;

– Cessão de slots: Entre empresas de transporte aéreo que operam ou planejam operar no aeroporto, mediante convalidação da ANAC.

Ainda que essas novas regras confirmem a possibilidade de um mercado secundário, com um acesso à utilização e exploração da infraestrutura aeroportuária por fonte diversa do banco de slots da ANAC, referida agência segue tendo a palavra final, com a convalidação da transação. Por fim, é importante destacar que a ANAC irá observar se, com a realização de uma troca ou cessão de slots, a empresa irá ultrapassar o limite de participação percentual de slots previamente estabelecido. Caso isso ocorra, a quantidade de séries de slots excedentes deverá ser cedida para outras empresas de transporte aéreo de diferente grupo econômico ou devolvida ao banco de slots, sem deixar de se respeitar a competência do CADE para avaliar a questão e evitar a concentração de mercado.

Por fim, merece atenção que a Resolução 682 entrou em vigor em 1º de julho de 2022, revogando todas as normas anteriores que dispunham sobre o tema (Resoluções nºs 338/2021 e 487/2018). Entretanto, seus efeitos foram prorrogados até o final da temporada Inverno 2022 (W22).

 

Nicole Villa | Especialista em aviação e Direito Aeronáutico – Di Ciero Advogados

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