Regras mais duras para passageiros indisciplinados – Nova resolução da ANAC prevê multas e suspensão do direito de voar
Segurança e respeito a bordo: novas regras entram em vigor
A partir desta segunda-feira (14), passageiros indisciplinados nos voos domésticos poderão enfrentar consequências mais severas. A Resolução nº 800 da ANAC estabelece multas de até R$ 17,5 mil, suspensão do direito de voar por até 12 meses para casos graves e gravíssimos e inclusão do nome do passageiro em uma lista compartilhada entre todas as companhias aéreas que operam voos domésticos regulares.
O objetivo é claro: proteger a tripulação, os demais viajantes e garantir que o ambiente dentro das aeronaves seja de tranquilidade e segurança.
De acordo com dados da Abear, só no primeiro semestre de 2026 foram registrados 881 episódios de indisciplina, alguns com risco à operação. A partir da nova resolução, companhias aéreas e autoridades terão respaldo para agir com firmeza.
Veja a seguir, as principais informações sobre a Resolução nº 800 da ANAC.
Passageiros indisciplinados poderão receber multa de R$ 17,5 mil, ficarem até 12 meses sem voar, além de serem incluídos em uma lista compartilhada por todas as companhias aéreas.
As empresas têm agora o direito legal de retirar passageiros da aeronave quando necessário, podem encerrar o contrato de transporte do voo em questão, aplicar suspensão e são obrigadas a comunicar as ocorrências à ANAC, além de compartilhar os dados dos punidos com outras companhias.
CONDUTAS GRAVES
Multa de R$ 17,5 mil
- Violência física contra funcionários de operadores aéreos e aeródromo no exercício de suas funções;
- Violência física contra outro passageiro;
- Fumar a bordo;
- Causar danos ou destruição intencionais de bens de uma aeronave;
- Agredir verbalmente, com intimação ou ameaças, membro da tripulação a bordo de aeronave de modo a afetar a segurança de voo;
- Realizar falsa comunicação de presença de explosivos ou armas.
CONDUTAS GRAVÍSSIMAS
6 meses de suspensão e multa de R$ 17,5 mil
- Dano ou destruição de dispositivo de segurança e violência física contra tripulante, quando não impede nem dificulta a operação aérea;
- Ato contra a dignidade sexual de tripulante ou passageiro.
CONDUTAS GRAVÍSSIMAS
12 meses de suspensão e multa de R$ 17,5 mil
- Dano ou destruição de dispositivo de segurança e violência física contra tripulante, quando impede ou dificulta a operação aérea;
- Levar ou manusear arma ou explosivo a bordo, exceto em casos específicos
- Entrar ou tentar entrar na cabine de comando sem autorização
- Tentar ilegalmente tomar o controle da aeronave
Diante de uma situação de indisciplina, a empresa aérea deve:
- Orientar o passageiro sobre as normas de segurança
- Fazer a advertência
- Fazer a contenção, quando necessária
- Acionar a autoridade policial
- Retirar o passageiro da aeronave ou do aeroporto
- Solicitar reparação por eventuais danos causados
As regras valem para ocorrências do processo de embarque ao de desembarque.
- Após a ocorrência do ato de indisciplina, a companhia aérea ou o aeroporto notificarão o passageiro e, na sequência, à Anac;
- A comunicação à Anac nos casos de atos de indisciplina gravíssimos será imediata após a inserção do nome do passageiro em uma no-fly list;
- A agência acompanhará todas as sanções e defesa por meio de um sistema próprio que será alimentado pelas empresas aéreas e aeroportos;
- Empresas aéreas e aeroportos também estão sujeitos à punição caso falhem nos procedimentos, não deem ao passageiro direito à ampla defesa ou errem nos prazos. Nestes casos, podem ser multada em R$ 35 mil.
Di Ciero Advogados
Imagens geradas por IA