ANAC passageiro – A nova plataforma da Anac que vai garantir mais transparência e agilidade na relação entre consumidor e companhias aéreas

A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil lançou no dia 14 de abril a plataforma Anac Passageiro, que cria um novo canal de comunicação entre os passageiros do transporte aéreo e as companhias para registro de reclamações. A iniciativa surge para reforçar as ações de redução do tempo de solução dos conflitos e, consequentemente, de judicialização no setor aéreo.

Até então, o canal digital de resolução de conflitos era unicamente a plataforma Consumidor.gov.br.

O que muda?

A partir de agora, a Anac vai gerenciar diretamente as demandas dos passageiros e respostas das companhias aéreas e as empresas não ficam mais obrigadas a permanecer no Consumidor.gov.br (a não ser por vontade própria), mas sim na plataforma Anac Passageiros.

A plataforma Anac Passageiro já está no ar e pode ser acessada pelo site gov.br/anacpasssageiro ou pelo telefone 163. Em breve, o serviço ficará também disponível em aplicativo da agência.

Veja a seguir mais detalhes sobre a Anac Passageiro.

TRANSIÇÃO DO CONSUMIDOR.GOV

A intermediação entre passageiro e companhias aéreas era feita pela plataforma consumidor.gov.br, que reúne, além do transporte aéreo, outros 45 segmentos de mercado.

A partir de agora, a Anac passar a gerenciar diretamente as demandas dos passageiros e respostas das empresas aéreas, que deixam de ser obrigadas a estar presentes do Consumidor.Gov.

DIREITOS E INFORMAÇÕES ÚTEIS

A plataforma ANAC PASSAGEIRO vai monitorar as seguintes situações da aviação:

  • Check-in e desembarque
  • Atrasos, cancelamentos e assistência
  • Bagagem
  • Compra e reembolso de passagens
  • Viagens com crianças, adolescentes e animais
  • Acessibilidade

A ANAC PASSAGEIRO também oferece canais de atendimento de empresas e aeroportos, lista de documentos para embarque e dados estatísticos sobre o setor. A plataforma já está no ar e pode ser acessada pelo site gov.br/anacpasssageiro ou pelo telefone 163.

 

Di Ciero Advogados 

Imagem:©[SUMALI IBNU CHAMID] via Canva.com

 

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