Nova lei amplia direitos e fortalece a licença-paternidade no Brasil

A Lei nº 15.371, publicada em 31 de março de 2026, amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade no Brasil, cria o salário-paternidade (benefício que garante renda durante o período de afastamento) e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada: MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.

A norma assegura a garantia de remuneração integral, estabilidade no emprego e aumenta de forma gradual o período de afastamento do trabalho para pais em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente da seguinte forma: 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027; 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028; 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.

O texto estabelece também a criação do salário-paternidade no âmbito da Previdência Social, que observará as mesmas regras do salário-maternidade, para fins de reconhecimento de direito e de concessão de benefício. O benefício deverá ser pago ao segurado empregado ou o trabalhador avulso e será equivalente à sua remuneração integral, pelo tempo que durar o benefício. O benefício poderá ser indeferido, suspenso ou cessado, quando comprovada prática de violência doméstica ou familiar ou de abandono.

O empregador será o responsável pelo pagamento do salário-paternidade devido ao respectivo empregado, podendo obter reembolso nos casos de microempresas e pequenas empresas e nos demais casos sendo observado o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A licença-paternidade é direito social garantido pela Constituição Federal de 1988, desde a sua promulgação, nos termos do art. 7º, inciso XIX, que no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), fixou o prazo de apenas 5 (cinco) dias para a licença mencionada, ficando a matéria dependente de lei posterior para disciplinar.

O debate sobre a regulamentação perdurou por longo tempo, o que levou a muitas discussões jurídicas e incertezas para os casos de pais adotantes, monoparentais, falecimento da genitora etc. Agora, passados quase 38 anos da promulgação da nossa Carta Magna, a matéria foi amplamente debatida nas duas casas do Congresso Nacional, aprovada e sancionada pelo Presidente da República.

O Brasil, no entanto, ainda tem um caminho a percorrer. Em países como Suécia e Nova Zelândia, o período de licença é igual para mulheres ou homens. Na Suécia, ambos os responsáveis têm direito, conjuntamente, a 480 dias de licença parental, com remuneração paga a partir do momento do nascimento ou da adoção de uma criança. Já na Nova Zelândia, a licença parental remunerada é dada ao cuidador principal, que pode ser mãe ou pai, por um período de até 26 semanas (182 dias ou 6 meses).

Para o caso de você desejar ter acesso à íntegra do texto da norma, clique em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15371.htm

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados

 

Privacy Preference Center

Di Ciero Advogados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.