Motorista de aplicativo é reconhecido como trabalhador avulso digital
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região proferiu decisão relevante ao reconhecer o motorista de aplicativo como trabalhador avulso em ambiente digital. Na prática, afastou o vínculo de emprego clássico, mas assegurou o pagamento de verbas trabalhistas.
O caso envolveu a plataforma 99 Tecnologia. O Tribunal entendeu que não estavam presentes, de forma plena, os requisitos tradicionais da relação de emprego, especialmente subordinação jurídica, pessoalidade e habitualidade. Por outro lado, também afastou a tese de autonomia absoluta, destacando a existência de dependência econômica e inserção na estrutura da plataforma, com regras impostas unilateralmente.
Como solução intermediária, o colegiado aplicou o enquadramento como trabalhador avulso, garantindo direitos como aviso-prévio, 13º salário, férias, FGTS e multa rescisória. A decisão reforça a tentativa de adaptação do Direito do Trabalho às novas formas de prestação de serviços mediadas por tecnologia.
Embora a solução busque equilíbrio, o enquadramento híbrido projeta insegurança jurídica e abre espaço para soluções casuísticas e pouco uniformes, evidenciando a necessidade de uma regulamentação clara sobre o tema.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados
Imagem:©[Aflo Images] via Canva.com