Motorista de aplicativo é reconhecido como trabalhador avulso digital

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região proferiu decisão relevante ao reconhecer o motorista de aplicativo como trabalhador avulso em ambiente digital. Na prática, afastou o vínculo de emprego clássico, mas assegurou o pagamento de verbas trabalhistas.

O caso envolveu a plataforma 99 Tecnologia. O Tribunal entendeu que não estavam presentes, de forma plena, os requisitos tradicionais da relação de emprego, especialmente subordinação jurídica, pessoalidade e habitualidade. Por outro lado, também afastou a tese de autonomia absoluta, destacando a existência de dependência econômica e inserção na estrutura da plataforma, com regras impostas unilateralmente.

Como solução intermediária, o colegiado aplicou o enquadramento como trabalhador avulso, garantindo direitos como aviso-prévio, 13º salário, férias, FGTS e multa rescisória. A decisão reforça a tentativa de adaptação do Direito do Trabalho às novas formas de prestação de serviços mediadas por tecnologia.

Embora a solução busque equilíbrio, o enquadramento híbrido projeta insegurança jurídica e abre espaço para soluções casuísticas e pouco uniformes, evidenciando a necessidade de uma regulamentação clara sobre o tema.

 

Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados

Imagem:©[Aflo Images] via Canva.com

 

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