ECA Digital impõe novas regras às plataformas online para proteger crianças e adolescentes
Entra em vigor nesta terça (10) o ECA Digital (Lei 15.211/2025), uma atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente que traz regras inéditas para o ambiente online.
A lei determina que plataformas digitais — como marketplaces, serviços de streaming, redes sociais, jogos eletrônicos e sites de apostas — não poderão mais aceitar apenas a autodeclaração de idade dos usuários. Agora, será obrigatório implementar mecanismos de verificação para impedir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos e produtos proibidos.
O ECA Digital amplia para o espaço virtual direitos fundamentais já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, reforçando que a proteção de menores é uma responsabilidade compartilhada entre Estado, família e sociedade. Entre as medidas, estão o bloqueio automático de compras de bebidas alcoólicas e cigarros, a exigência de verificação de idade em conteúdos adultos e a criação de perfis infantis em serviços de streaming.
A legislação representa um marco regulatório importante: além de proteger crianças e adolescentes, ela impõe às plataformas digitais maior transparência e responsabilidade. O desafio será equilibrar inovação tecnológica com segurança, garantindo que o ambiente online seja cada vez mais ético e adequado para todos os públicos.
Di Ciero Advogados
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