Passageiros Indiciplinados – ANAC estabelece regras mais rígidas que alinham o Brasil aos padrões internacionais

A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil acaba de aprovar, agora em março, regras mais rígidas para passageiros que apresentem comportamento indisciplinado em aviões e aeroportos.

As sanções incluem multas que podem alcançar R$ 17,5 mil e proibição de embarque em voos domésticos por até 12 meses a depender do nível de gravidade.

O objetivo é aumentar a segurança após um aumento de 66% nos casos de indisciplina envolvendo passageiros aéreos em 2025.

Veja mais detalhes a seguir

  • INDISCIPLINA LEVE

Transtornos menores que a tripulação geralmente consegue controlar, mas podem gerar atrasos nos processos de check-in ou de embarque e afetar a segurança e higiene da aeronave.

Exemplos: elevar o tom da voz; postura hostil; recusa em cumprir instruções; interferência no trabalho da tribulação; uso indevido de eletrônicos.

  • INDISCIPLINA GRAVE

Situações mais desafiadoras, que a tripulação precisa recorrer à ajuda da segurança para conter o passageiro.

Exemplos: agressões verbais; incitações de outros passageiros; fumar a bordo; recusa persistente em cumprir as normas de segurança.

  • INDISCIPLINA GRAVÍSSIMA

Comportamento agressivo e violento que afeta consideravelmente a segurança ou a higiene da aeronave. Pode necessitar de intervenção policial.

Exemplos: agressões físicas; ameaças e intimidações; tentativas de abrir a porta da aeronave; falsas ameaças de bomba; importunação sexual.

A tripulação aplicará advertências verbais e, se necessário, medidas de contenção física, podendo acionar a Polícia Federal para retirada do passageiro. As multas para casos de indisciplina vão de R$ 500 até R$ 17,5 mil e inclusão em uma lista restritiva (No Fly List), o que impedirá o passageiro de embarcar em voos domésticos por 12 meses.

Passageiros retirados por indisciplina perdem o direito a reacomodação, hotel ou alimentação por parte da companhia aérea. As novas regras entram em vigor em setembro de 2026, 180 dias após a publicação da norma no Diário Oficial.

 

Imagens geradas por IA pelo Copilot

Advogada de Di Ciero Advogados

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