Distinção entre fortuito interno e força maior na dinâmica logística portuária e seus reflexos na legitimidade de cobranças de armazenagem

Distinção entre fortuito interno e força maior na dinâmica logística portuária e seus refleos na legitimidade de cobranças de armazenagem

A recente decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina traz reflexões importantes para o setor de comércio exterior e logística: o atraso na liberação de cargas, quando decorrente de falhas estruturais do operador portuário, não pode ser considerado força maior, mas sim fortuito interno. Isso significa que a responsabilidade civil permanece e não se legitima a cobrança de armazenagem adicional. O entendimento reforça que empresas que assumem demandas superiores à sua capacidade operacional devem arcar com os riscos de sua própria gestão, sem transferir prejuízos ao importador.

Trata-se de um precedente relevante para importadores e operadores logísticos, que evidencia a necessidade de planejamento adequado e respeito aos parâmetros contratuais.

Vitória Oliveira | Advogados de Di Ciero Advogados

Imagens: ©[ GreenOak] via Canva.com

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