Decisão do TRT assegura indenização à comissária por custos de apresentação pessoal
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região modificou a sentença a fim de reconhecer o direito de uma comissária de voo à indenização de gastos com itens e serviços de estética, diante das exigências impostas quanto à sua aparência profissional.
Segundo registrado no processo, o manual interno de apresentação visual da empresa aérea estabelecia regras detalhadas sobre maquiagem e cuidados pessoais, incluindo indicações específicas sobre cores de batom e esmalte.
No acórdão, a desembargadora relatora ressaltou que não há como considerar tais orientações como simples sugestões, uma vez que possuíam caráter obrigatório, o que fundamenta a condenação ao pagamento da indenização.
Na fundamentação, a magistrada ressaltou que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (2021), elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, orienta a adoção de lentes de gênero em contextos de desigualdade estrutural, a fim de evitar decisões pautadas em estereótipos e preconceitos.
Concluiu que, ao impor um padrão específico de aparência que ultrapassa o costume social, o empregador deve assumir os respectivos custos, razão pela qual a companhia aérea foi condenada a ressarcir a trabalhadora pelas despesas com apresentação pessoal, fixadas em R$120,00 mensais.
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