Dados biométricos são garantia de segurança ou de risco?
A identificação biométrica é cada vez mais usada pelo setor público e pelo setor privado, com o intuito de trazer ao próprio cidadão maior segurança na sua identificação para evitar fraudes, mas também traz o risco de vazamento de dados sensíveis do titular, o que pode levar a dano irreparável ou de difícil reparação.
Os dados biométricos, como determina a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), devem estar vinculados a características fisiológicas ou comportamentais inerentes a uma pessoa natural, como impressões digitais, íris, reconhecimento facial, voz, forma de andar, etc, que devem ser capturados e processados por meios técnicos específicos, como softwares de reconhecimento facial, sistemas de autenticação por voz, algoritmos, sensores ou outras tecnologias que extraiam padrões ou modelos matemáticos únicos.
O governo já usa o cadastro biométrico na Carteira Nacional de Habilitação, na identificação civil da Polícia Federal ou na Identificação Civil Nacional sob a responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral.
Com o Decreto nº 12.561/2025, que dispõe sobre o cadastro biométrico obrigatório para concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social de competência da União, o Governo Federal está consolidando o uso de biometria para benefícios sociais, como INSS, Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada.
A comprovação biométrica passou a ser um requisito obrigatório para novos pedidos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o objetivo de oferecer à sociedade um sistema mais seguro, sem fraudes. O cronograma do INSS é:
- A partir de 21 de novembro de 2025: Qualquer novo pedido de benefício ao INSS exigirá que o cidadão possua um cadastro biométrico. Nesta primeira fase, serão aceitas as biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor.
- A partir de 1º de maio de 2026: Quem solicitar um novo benefício e não possuir nenhuma biometria nos documentos aceitos (CIN, CNH ou TSE) precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para dar andamento ao pedido. Para quem já tem biometria, nada muda.
- A partir de 1º de janeiro de 2028: A CIN se tornará o único documento com biometria aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios no INSS, unificando e simplificando a identificação.
O governo deve empenhar todos os esforços e dotar medidas efetivas de segurança para mitigar risco do vazamento de dados biométricos.
Vale lembrar que o INSS já teve seus sistemas invadidos levando ao enfrentamento de vários incidentes de segurança, como o mais recente ocorrido em junho de 202, que expôs dados cadastrais de cerca de 40 milhões de aposentados e pensionistas e gerou prejuízos incalculáveis aos cidadãos e fraudes ao sistema.
Assim, todas as medidas adotadas pelo governo devem ter o acompanhamento da ANPD para que sejam adotadas as mais modernas medidas de segurança.
Na iniciativa privada, a ANPD vem atuando em várias frentes, por conta de cada vez mais as camadas de segurança exigirem dados biométricos dos mais diferentes para que a segurança seja mantida. Bancos, condomínios comerciais e residenciais e estádios de futebol vem usando a biometria facial.
Uma das fiscalizações da ANPD é quanto ao uso de sistema de reconhecimento facial na venda de ingressos e na entrada de estádios de futebol.
Os sistemas de cadastramento biométrico de torcedores foram implementados pelos clubes, como determina a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023 – LGE), que determina o uso obrigatório desses sistemas em locais com capacidade superior a vinte mil pessoas, para todas as pessoas com idade acima de 16 anos.
Os agentes que utilizam os dados biométricos, como o reconhecimento facial, devem tomar medidas razoáveis para que o tratamento ocorra em estrita observância às normas e princípios previstos na LGPD, especialmente os relacionados à transparência e aos direitos dos titulares, buscando sempre mecanismos efetivos de segurança para evitar risco ou vulnerabilidade potencialmente mais gravosa para os titulares de dados.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
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