CARF cancela multa aduaneira com base na lei que reulamentou a reforma tributária
A 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF cancelou auto de infração lavrado contra a Amazônia Energia Indústria e Comércio de Combustíveis Ltda., afastando a cobrança da multa aduaneira de 1% aplicada em razão de alegada irregularidade na descrição de mercadoria importada.
A decisão teve como fundamento a Lei Complementar nº 227/2026, que regulamentou a reforma tributária e revogou expressamente a penalidade, anteriormente prevista no art. 84 da MP nº 2.158-35/2001 e no art. 69 da Lei nº 10.833/2003.
O colegiado entendeu, de forma unânime, que a revogação dos dispositivos legais retirou a base jurídica para a exigência da multa, devendo ser aplicada a legislação vigente aos lançamentos ainda em discussão administrativa. No caso concreto, o relator destacou que, embora a fiscalização tenha apontado a irregularidade, não houve indicação objetiva dos elementos considerados insuficientes na descrição do produto.
Conselheiros ressaltaram que este pode ser um dos primeiros julgamentos do CARF a aplicar a LC 227/26, publicada em 14 de janeiro, evidenciando os impactos da reforma tributária no contencioso aduaneiro.
A equipe tributária de Di Ciero Advogados segue acompanhando atentamente a aplicação das novas regras decorrentes da reforma tributária, seus reflexos e potenciais impactos.
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