Fazenda Pública pode requerer falência em caso de execução fiscal frustrada

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a Fazenda Pública possui legitimidade para requerer a falência de empresa devedora quando a execução fiscal não produz resultados eficazes.

No julgamento do REsp 2.196.073, o Tribunal afirmou que a Lei de Falências autoriza o pedido por qualquer credor, sem distinção entre credores públicos e privados. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a frustração dos meios tradicionais de cobrança evidencia o interesse processual do Fisco.

O entendimento adotado reforça os efeitos da Lei nº 14.112/2020, que ampliou a atuação do ente público no processo falimentar e instituiu mecanismos voltados à tutela do crédito tributário.

O precedente representa uma mudança relevante na relação entre cobrança tributária e insolvência empresarial, exigindo maior atenção das empresas quanto à gestão de passivos fiscais e às estratégias de defesa.

Jacqueline Lui| Di Ciero Advogados

Imagens: ©[DNY59] via Canva.com;

Privacy Preference Center

Di Ciero Advogados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.