Fazenda Pública pode requerer falência em caso de execução fiscal frustrada
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a Fazenda Pública possui legitimidade para requerer a falência de empresa devedora quando a execução fiscal não produz resultados eficazes.
No julgamento do REsp 2.196.073, o Tribunal afirmou que a Lei de Falências autoriza o pedido por qualquer credor, sem distinção entre credores públicos e privados. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a frustração dos meios tradicionais de cobrança evidencia o interesse processual do Fisco.
O entendimento adotado reforça os efeitos da Lei nº 14.112/2020, que ampliou a atuação do ente público no processo falimentar e instituiu mecanismos voltados à tutela do crédito tributário.
O precedente representa uma mudança relevante na relação entre cobrança tributária e insolvência empresarial, exigindo maior atenção das empresas quanto à gestão de passivos fiscais e às estratégias de defesa.
Jacqueline Lui| Di Ciero Advogados
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