TRT-2 suspende julgamento sobre insalubridade em hospitais
O desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, do TRT da 2ª Região, determinou a suspensão de um recurso de revista referente ao adicional de insalubridade em ambiente hospitalar até que haja decisão definitiva do Tribunal Superior do Trabalho sobre a matéria.
“O empregado que desempenha, em ambiente hospitalar, funções não relacionadas diretamente com a área da saúde tem direito à percepção do adicional de insalubridade? Em que condições?”, expôs o magistrado, após o plenário do TST instaurar o Incidente de Recurso Repetitivo 209, em decorrência de outro recurso de revista de matéria idêntica.
Em julho de 2025, o ministro do TST Cláudio Brandão determinou a suspensão de todos os recursos de revista e embargos em trâmite no tribunal que tratam do mesmo tema. Diante da inexistência de tese firmada sobre a matéria, o desembargador do TRT-2 determinou a suspensão do recurso.
Tábata Carrion | Advogada de Di Ciero Advogados
Imagens: ©[PeopleImages] via Canva.com