STF mantém suspensão de lei estadual sobre transporte de animais de apoio emocional em voos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão plenária realizada no dia 19, manter a suspensão da Lei Estadual nº 10.489/2024 do Rio de Janeiro, que regulamentava o transporte gratuito de animais de assistência emocional na cabine de voos nacionais e internacionais que decolam ou pousam nos aeroportos do estado.
A medida havia sido liminarmente determinada pelo ministro André Mendonça, atendendo a pedido da Confederação Nacional do Transporte (CNT). O entendimento firmado é de que apenas o Congresso Nacional possui competência para legislar sobre normas de transporte aéreo de passageiros.
O que previa a lei estadual?
• Transporte gratuito de cães e gatos de apoio emocional.
• Possibilidade de recusa pelas companhias aéreas em razão de peso, raça ou tamanho.
• Exclusão de répteis, aranhas e roedores.
Como funciona hoje?
• O transporte de animais de apoio emocional não é obrigatório e depende das regras de cada companhia aérea.
• O serviço é pago e pode ser recusado por questões de espaço ou segurança, conforme normas da ANAC.
• Já os cães-guia, utilizados por pessoas com deficiência visual, têm transporte garantido e gratuito em todo o território nacional.
⚖️ A decisão reforça a importância da competência legislativa federal em matérias relacionadas ao transporte aéreo, preservando a uniformidade das regras aplicáveis em todo o país.
©[Jaimie Tuchman] via Canva.com
Di Ciero Advogados