Governo Federal altera programa de alimentação do trabalhador
Entrou em vigor nesta quarta (12) o Decreto 12.712/2025, que altera o Decreto nº 10.854/2021, que dispõe sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e estabelecer parâmetros e condições aplicáveis às modalidades de auxílio-refeição e auxílio-alimentação, nos termos do disposto na Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022.
As mudanças no PAT visam dar mais transparência e integridade ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição, o que beneficiará os trabalhadores com taxas menores e maior concorrência entre as operadoras.
Entre as mudanças está o limite das taxas cobradas pelas operadoras, que não poderá ultrapassar os 3,6%, tendo as operadoras prazo de 90 dias para adequação, a redução do prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos, que deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação, em 360 dias as operadoras deverão se adequar para que o cartão do benefício funcione em qualquer máquina de pagamento e fortalece a fiscalização do PAT que é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Para acessar a íntegra da norma clique em
https://lnkd.in/d6v7YD3k
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
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