Novas regras para o balonismo comercial no Brasil: segurança jurídica, padronização operacional e um setor em transição até 2028
A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil aprovou, no fim de outubro, um novo marco para o balonismo comercial, inaugurando uma fase de transição que começará em dezembro de 2025 e seguirá até 2028. A medida atende à necessidade de padronização e segurança de uma atividade que cresceu de forma acelerada, sobretudo em polos turísticos como a chamada “Capadócia brasileira”.
A norma autoriza, nesta primeira fase, o uso de balões certificados, com CAVE válido ou cadastrados como aerodesporto. Para os não certificados, exige-se laudo técnico emitido por engenheiro habilitado, além de limites de 15 ocupantes e 10.000 m³. Todos os balões deverão contar com equipamentos essenciais de navegação e segurança, bem como seguro obrigatório (RETA).
A operação comercial exigirá Licença de Piloto de Balão Livre (PBL). Para o profissional que ainda não a possui, este poderá solicitar uma espécie de autorização excepcional, requerida mediante a apresentação de Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 2ª classe e aprovação em exames específicos, dentro do prazo de 60 dias após a vigência da resolução.
As empresas deverão se cadastrar na ANAC e cumprir protocolos mínimos envolvendo planejamento de voo, análise de risco, manutenção e informação clara ao passageiro sobre certificação do balão e habilitação do piloto.
Os municípios deverão cadastrar áreas de decolagem, cooperar com a fiscalização e, quando aplicável, manter centros de informações meteorológicas.
A regulamentação definitiva será construída em três fases, com audiência pública prevista para os primeiros 60 dias da vigência. O objetivo é implantar requisitos progressivamente mais robustos, alinhados a padrões internacionais.
A nova resolução representa avanço significativo para a segurança jurídica e operacional do setor. Operadores, pilotos e prefeituras devem iniciar desde já a organização de seus processos para garantir conformidade às exigências que passam a ser implementadas.”
Vitória Oliveira | Di Ciero Advogados
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