Transferência internacional de dados: nível de proteção do Brasil é equivalente ao da União Europeia
Na última sexta-feira, dia 5, a Comissão Europeia divulgou o projeto de decisão sobre a adequação com o Brasil para as transferências internacionais de dados pessoais.
O projeto reconhece que o nível de proteção de dados assegurado no Brasil é equivalente ao europeu, com segurança jurídica para as transferências internacionais de dados, o que permitirá que as informações circulem entre Brasil e União Europeia sob a luz apenas da Lei Geral do Proteção de Dados, Lei 13.709/2018, e do Regulamento Europeu de Proteção de Dados, Regulamento (UE) 2016/679, sem a necessidade de adoção de novas medidas.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também trabalha na análise da adequação da União Europeia e em breve irá publicar a decisão, em reciprocidade.
Com isso, Brasil e União Europeia, estando no mesmo nível, fortalecerão as relações de mercado com mais confiança, segurança jurídica, aumentando as vantagens competitivas das empresas de ambos os lados.
Com a conclusão do processo de adequação, o Brasil se somará a outros 16 países já reconhecidos como adequados pela Comissão Europeia, entre os quais Reino Unido, Canadá, Japão, Coreia do Sul, Argentina e Uruguai.
Lei a íntegra do projeto em https://lnkd.in/eb2VJpCu
Gabriella Gaida | Advogada de Di Ciero Advogados