Julgamento da “pejotização” não abrange trabalhos intermediados por aplicativos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou na semana passada que o julgamento sobre a validade da chamada “pejotização” não inclui as relações de trabalho intermediadas por aplicativos digitais, como acontece com motoristas de veículos compartilhados e entregadores de delivery.

Em abril de 2025, o ministro havia determinado o sobrestamento nacional de todos os casos sobre o tema “pejotização”, afirmando que algumas decisões da Justiça do Trabalho estariam contrariando a orientação do STF.

Em um caso entre um corretor e uma seguradora, envolvendo um contrato de franquia, foi alegado pelo autor que a ampla suspensão poderia prolongar o processo, sendo necessário o reconhecimento da primazia da realidade nas relações de trabalho. Porém, o Decano manteve a suspensão, mas destacou que esses casos serão analisados de forma específica, por meio do Tema 1.291, de repercussão geral, sob relatoria do ministro Edson Fachin, para que decisões conflitantes sejam evitadas até que o tema seja uniformizado pelo STF.

Victória Almeida | Advogada de Di Ciero Advogados

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