Facebook não pode aceitar conteúdo com trabalho infantil artístico sem alvará judicial

O Ministério Público do Trabalho (MPT-SP), em 25 de agosto de 2025, distribuiu a ação civil pública (ACPCiv 1001427-41.2025.5.02.0007) contra o FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA e obteve, nesta quarta-feira (27), liminar judicial para que a rede social se abstenha de admitir ou de tolerar a aceitação de produção de conteúdo digital com trabalho infantil artístico sem alvará judicial até que a ação seja julgada, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

A decisão foi proferida pela juíza Juliana Petenate Salles da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, que justificou sua decisão em sede de liminar no fato de que “manter crianças e adolescentes expostos na internet para fins de lucro, sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos” e esses riscos podem gerar danos irreversíveis.

O MPT pede a condenação ao pagamento de R$ 50 milhões em danos morais coletivos e adoção de medidas de prevenção e controle como: implantação de filtros e sistemas capazes de identificar conteúdos com participação de crianças e adolescentes sem alvará judicial e exigi-los; coibir trabalho infantil artístico que implique em prejuízos à formação do desenvolvimento físico, psíquico, moral e social da criança ou adolescente, como a exploração sexual, presença de bebida alcoólica, erotização, adultização, jogos de azar; incluir em sua política de segurança, termos de uso e similares, a proibição expressa ao trabalho infantil em suas plataformas digitais.

O MPT não busca impedir a participação artística de crianças, mas garantir que ocorra dentro dos limites legais e com a proteção devida.

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados

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