Nova portaria reestabelece pactuação com sindicato para trabalho no comércio em feriados

A Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, que entrou em vigor nesta terça-feira, dia 1º de julho de 2025, restabelece a legalidade em relação ao trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que a permissão para o trabalho em feriados seja negociada entre trabalhadores e empregadores por meio de convenção coletiva, além de respeitar as legislações municipais aplicáveis.

A exigência de negociação coletiva para o trabalho em feriados já era uma realidade jurídica antes da Portaria, posto que prevista na Lei nº 10.101/2000, com redação dada pela Lei nº 11.603/2007, que regulamentam o tema no caso do comércio.
Subitens da Portaria nº 671/2021, editada pelo governo anterior, foram revogados, visto que havia ilegalidade clara, pois, a norma não pode prevalecer sobre a lei e a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 é o restabelecimento de um tratamento mais justo e equilibrado para os trabalhadores.

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados

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