TST garante acesso à Justiça a herdeiros de trabalhador falecido no exterior

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, de forma unânime, que os herdeiros de um trabalhador falecido em Angola podem ajuizar ação trabalhista no foro de seu domicílio, mesmo que o local da prestação dos serviços e da contratação seja diverso. A decisão reconhece a competência da Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte (CE), próxima à residência dos familiares do trabalhador, que moram em Tabuleiro do Norte (CE).

O trabalhador foi contratado em Recife (PE) por uma empreiteira para atuar como operador de trator na cidade de Quimbala, em Angola. Em novembro de 2012, ele faleceu em seu alojamento, em um dia de folga. Diante da morte, os familiares propuseram ação trabalhista pleiteando indenização por danos decorrentes do falecimento e por supostas condições degradantes de trabalho.

A empresa questionou a competência territorial da Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte, alegando afronta ao art. 651 da CLT, que estabelece como regra o foro do local da prestação de serviços, ou, excepcionalmente, o da contratação. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) rejeitaram o argumento, e a decisão foi mantida pelo TST.

A relatora do recurso, destacou que a distância entre o domicílio dos autores e a cidade de Recife, somada ao custo financeiro do deslocamento, comprometeria o direito fundamental de acesso à Justiça. Assim, entendeu-se pela relativização da regra de competência territorial prevista na CLT, com base nos princípios da ampla acessibilidade à Justiça e da proteção dos hipossuficientes.

Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados