TRT da 10ª Região reconhece válida notificação via WhatsApp
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, por unanimidade, conheceu o recurso ordinário da reclamada INSTITUTO SAUDE E CIDADANIA – ISAC e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo a decisão de primeiro grau que reconheceu como válida uma notificação judicial feita por meio do aplicativo de mensagens.
A Desembargadora Relatora do caso, Cilene Ferreira Amaro Santos, explicou que a Justiça do Trabalho permite notificações por meios digitais, que a oficiala de Justiça certificou que a notificação foi enviada ao número indicado pela própria entidade e que foram observadas as normas estabelecidas pela Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
O artigo 9ºda Resolução 354/2020 do CNJ prevê que as partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo e aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail).
Gabriella Gaida | Advogada de Di Ciero Advogados