TRF condena site por publicidade irregular e mercantilização da advocacia

Os serviços promovidos pelo site “nãovoei.com” foram considerados ilegais por uma decisão da 7ª turma especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª região. De acordo com o tribunal, a plataforma oferece consultoria jurídica apesar de não ser registrada como uma sociedade de advogados, o que é irregular. O processo é decorrente de uma ação civil pública movida pela OAB/RJ.

Em sua defesa, a “nãovoei.com” afirmou que sua atividade é informar e orientar os consumidores sobre seus direitos em questões relacionadas à aviação civil e que, por isso, configura-se como um blog informativo e educacional, não violando mas normas do estatuto da OAB ou seu Código de Ética.

O Tribunal considerou, no entanto, que os sócios, que são advogados, utilizavam a plataforma para atrair clientes para seu próprio escritório, prometendo defender os direitos dos consumidores e cobrando 30% do valor das indenizações obtidas, o que foi considerado uma prática equivalente ao recebimento de honorários advocatícios. Segundo a relatora do caso, juíza Marcella Araujo da Nova Brandão, a sugestão de oferta de consultoria jurídica por parte de empresa não formada como sociedade de advogados viola o Código de Ética da OAB e o Estatuto da Ordem e caracteriza mercantilização da advocacia e captação ilegal de clientes.

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