TST valida dispensa de controle de jornada para trabalho externo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou a dispensa de controle de jornada para trabalho externo. Em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal, acordos coletivos podem restringir direitos trabalhistas não considerados indisponíveis, conforme o artigo 611-B da CLT pós-reforma de 2017 e o controle de jornada não está nessa categoria.

A 5ª Turma do TST decidiu que uma indústria de cigarros não precisa remunerar horas extras para um empregado que atuou como coordenador e gerente de segurança, baseando-se no artigo 62 da CLT, que exclui o controle de jornada para atividades externas. A norma coletiva aplicou essa regra a todos os trabalhadores fora da sede da empresa, conferindo autonomia na definição de horários e itinerários.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) anteriormente discordou, alegando falta de autonomia, pois o trabalhador estava vinculado à logística da empresa. No entanto, o TST validou a norma coletiva, destacando que a presença ocasional na empresa não compromete a autonomia na definição dos horários e itinerários do empregado.

Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados

Privacy Preference Center

Di Ciero Advogados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.