DET e eLIT, a nova forma de comunicação de informações trabalhistas entre empresas e governo

No final de janeiro, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 11.905/2024 que dispõe sobre o DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista.

O DET traz como uma de suas funcionalidades a versão eletrônica do Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT. O DET ainda será regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e suas funcionalidades serão implantadas gradualmente.

Veja como fica a comunicação entre empresas e governo a partir de agora.

O que é DET?

É um canal digital para comunicação entre o governo e empresas sobre:

  • Atos administrativos
  • Ações fiscais
  • Intimações
  • Avisos
  • Documentações eletrônicas

Todas as empresas sujeitas à inspeção do trabalho, com ou sem empregados, deve utilizar o DET.

O acesso ao DET será feito por meio do certificado digital, código de acesso ou autenticação por sistema oficial.

PRINCÍPIOS

  • Boa-fé
  • Simplificação das obrigações trabalhistas e previdenciárias
  • Eliminação de burocracia
  • Padronização de procedimentos
  • Transparência Conformidade com a legislação
  • Simplifica a comunicação entre governo e empresas
  • Dispensa publicação em Diário Oficial e envio por correio
  • Agiliza processos administrativos

                                                                                    BENEFÍCIOS

O que é eLIT?

É a versão digital do livro de Inspeção do Trabalho que substitui o livro impresso. Será uma funcionalidade do DET.

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