Nova lei regula os serviços de praticagem no Brasil

O Presidente Lula sancionou esta semana a Lei 14.813/24, que regula os serviços de praticagem nos portos brasileiros. A norma alterou a Lei 9.537/97, que trata sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas nacionais, e a Lei 10.233/01, que cria a ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquaviários.

Veja agora as principais mudanças no serviço de praticagem.

PRATICAGEM

É a atividade do profissional que guia os navios em pontos sensíveis dos portos até a atracagem e no retorno ao mar, garantindo a segurança de navegação.

De natureza privada, a atividade do PRÁTICO é essencial ao transporte aquaviário e está atrelada a uma zona de praticagem, que é a área geográfica delimitada em razão de peculiaridades locais que dificultam a livre e segura movimentação de embarcações.

Principais pontos da lei 14.813/24

O novo marco regulatório consolida a dinâmica de RODÍZIO ÚNICO, segundo a qual os serviços de praticagem são desempenhados a partir de uma escala que está atrelada a uma determinada zona de praticagem, pressupondo, sempre, a homologação da autoridade marítima.

A Lei mantém a Marinha do Brasil na condição de AUTORIDADE MARÍTIMA que detém a competência para a regulação econômica da praticagem, incluindo a homologação das escalas únicas de rodízio.

A Antaq atuará mediante comissão temporária, de natureza consultiva, que auxiliará a Marinha nas tomadas de decisão sobre eventual abuso de poder econômico nos serviços de praticagem.

A composição da comissão também inclui representantes da entidade prestadora do serviço e do armador tomador desse serviço na respectiva zona.

A Marinha também pode ser provocada, pelas empresas de navegação ou entidade dos práticos, para fixar, em caráter extraordinário, excepcional e temporário, os valores do serviço de praticagem, excepcionando-se, assim, a livre negociação dos preços entre os práticos e as embarcações.

Para manter a habilitação junto à Marinha o prático precisa:

  • cumprir uma frequência mínima de manobras estabelecida pelo Comando da Marinha;
  • realizar cursos de aperfeiçoamento determinados pela Autoridade Marítima;
  • observar determinações de organismos internacionais competentes, desde que reconhecidas pela Marinha.

 

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