Decisão reconhece vínculo entre seguradora e franqueado

A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) que havia reconhecido uma relação de emprego entre a seguradora Prudential do Brasil e um de seus franqueados.

Na sua decisão individual, a ministra acatou o pedido de anulação da determinação do TRT3, determinando que uma nova decisão seja proferida de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324/DF.

A ação revista pela ministra se baseou na análise da natureza do relacionamento entre as partes, concluindo que não estavam presentes os requisitos necessários para configurar um vínculo empregatício e, desta forma, salientar a importância de avaliar cada caso considerando suas circunstâncias específicas, reafirmando a necessidade de critérios claros para determinar relações de trabalho.

Maria Angélica Barbosa Jeronimo | Advogada de Di Ciero Advogados

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