Justiça anula justa causa de empregado que trabalhava em home office e não se vacinou contra Covid-19

A 1ª vara do Trabalho de Praia Grande/SP reverteu a dispensa por justa causa de um trabalhador que não se vacinou contra a Covid-19. O juiz entendeu que o autor foi contratado para realizar um trabalho remoto e não feriu o art. 482 da CLT, pois o reclamante não mantinha contato direto com outros colaboradores e sequer foi convocado para atuar na sede da empresa durante a pandemia. Por mais que o trabalhador tenha descumprido a política interna de vacinação contra a Covid-19, ele trabalhava na modalidade “home based”, só devendo comparecer à sede da empresa se houvesse problema com os equipamentos que utilizava, e com isso foi entendido que ele não trazia nenhum risco aos seus colegas de trabalho. Assim, a dispensa foi convertida para dispensa imotivada e determinado o pagamento de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% do FGTS. Além disso, foi autorizado também o saque do FGTS e o requerimento do seguro-desemprego pelo trabalhador.

Maria Angélica Barbosa Jeronimo| Advogada de Di Ciero Advogados

 

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