Novos valores dos limites de depósito recursal começam a valer a partir de 1º de agosto de 2022

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou os valores reajustados referentes aos limites de depósito recursal, que entraram em vigor em 1º de agosto.

De acordo com a nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passou a ser de R$ 12.296,38. Para recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor é de R$ 24.592,76.

Os novos valores constam no Ato SegJud.GP nº 430/2022 e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) no período de julho de 2021 a junho de 2022.

O depósito recursal trabalhista é uma obrigação que o empregador possui quando deseja recorrer de uma decisão judicial definitiva, a qual não é favorável para a empresa.

 

Rafael Inácio de Souza Neto | Advogado de Di Ciero Advogados

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