Trabalhadora dispensada por lavar carro no trabalho tem justa causa revertida 

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso de uma instituição goiana contra a reversão da dispensa por justa causa aplicada a uma trabalhadora. O inquérito judicial foi ajuizado para apurar falta grave da escriturária que, no auge da seca no município, teria lavado seu carro em dependências da empresa.

A cena foi filmada por uma pessoa que passava e encaminhada à redação de uma tv local. O motivo alegado para a dispensa foi que o ato praticado teria repercutido de forma negativa e danosa, maculando o nome da instituição perante a sociedade.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), a principal prova apresentada – imagens em que a escriturária aparece regando plantas e retirando folhagens do carro particular, no horário de trabalho – mostrava apenas uma falta leve. Outro aspecto considerado foi a confissão do representante da empresa de que a água utilizada não era proveniente da Companhia Saneamento, mas sim de poço artesiano.

Segundo a relatora, ministra Maria Helena Malmann, todas as questões apresentadas foram solucionadas pelo TRT e, eventual reforma da decisão, demandaria o reexame da prova dos autos, o que é vedado por Súmula do TST. A decisão foi unânime.

Isabella Luz Mendonça | Advogada de Di Ciero Advogados

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