Injuria Racial, como o racismo, agora é crime que não prescreve

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no fim de outubro (28/10), por 8 votos a 1, que o crime de injúria racial pode ser equiparado ao de racismo e ser considerado imprescritível, ou seja, passível de punição a qualquer tempo.

O julgamento, suspenso em dezembro de 2020, foi reiniciado em outubro deste ano. O plenário do STF analisou o caso específico de uma mulher de 79 anos, condenada a um ano de prisão, em 2013, por agredir, com ofensas de cunho racial, a frentista de um posto de gasolina.

A defesa alegou que a mulher não poderia mais ser punida pela conduta em razão da prescrição do crime por causa da idade. Pelo Código Penal, o prazo de prescrição cai pela metade quando o réu tem mais de 70 anos. Mas a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a injúria racial não prescreve. A defesa então recorreu ao STF.

Rafael Inácio de Souza Neto | Advogado de Di Ciero Advogados

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