1ª Turma do STJ nega a exclusão da CPRB da base de cálculo do PIS e da COFIN

Uma das “teses filhotes” originadas da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, conhecida no meio jurídico como “tese do século”, parece ter chegado ao fim.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso que tratava da possibilidade de exclusão da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) da base de cálculo do PIS e da COFINS, enquanto a 2ª Turma do STJ também já possui decisões no mesmo sentido. Com isso, as duas turmas do STJ que podem julgar a matéria possuem entendimento contrário ao contribuinte.

Por sua vez, o STF entendeu em julgamento recente que a matéria é infraconstitucional, ou seja, deve ser definida pelo STJ. Desse modo, mesmo existindo inúmeros recursos pendentes de julgamento e não tendo recurso repetitivo, a tendência é que a exclusão da CPRB da base de cálculo do PIS e da COFINS não tenha um desfecho favorável.

Douglas Domingues | Advogado de Di Ciero Advogados

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