TRT da 6ª Região (PE) condena banco em danos morais por prática de homofobia
Um trabalhador ingressou com ação judicial contra o Banco Bradesco, pleiteando o reconhecimento, dentre outros pedidos, do direito de ser indenizado por danos morais sofridos na vigência do seu contrato de trabalho e de ter sido demitido por caráter homofóbico.
O processo foi levado à análise da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) que decidiu por unanimidade condenar o banco ao pagamento de danos morais, no valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
A relatora do caso, Desembargadora Eneida Melo, em seu voto, apontou que as provas colhidas no processo demonstraram que o trabalhador foi vítima de assédio moral por parte de colegas e de dois de seus superiores e que a própria demissão se deu por caráter discriminatório. Ressalta também que o assédio reiterado contribuiu para o transtorno de ansiedade e a depressão sofridos pelo trabalhador.
A decisão concluiu pela aplicação de indenização por danos morais frente ao tratamento discriminatório, afetando a dignidade e autoestima; em razão dos danos à saúde do trabalhador; por conta da demissão discriminatória; e, por transportar dinheiro da empresa em carro próprio e sem escolta, ferindo a Lei 7.102/83.
O tema merece atenção porque muito ainda deve ser feito pelo Estado e pela sociedade para garantir o direito ao respeito, à dignidade e à igualdade de oportunidades à comunidade LGBTQ+, cujos integrantes enfrentam grandes dificuldades em afirmarem-se enquanto cidadãos e, principalmente, enquanto profissionais capazes.
Assim, a decisão referida acima, reforça o enfrentamento da discriminação e prática do assédio moral para que haja respeito à pluralidade de expressões no ambiente de trabalho.
Gabriella Gaida | Advogada de Di Ciero Advogados
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