TRT aplica nova Lei do Aeronauta e absolve empresa do pagamento de horas de sobreaviso a piloto de avião

A 1ª Turma do TRT da 18ª Região (GO) afastou condenação de uma empresa ao pagamento de horas de sobreaviso a piloto de avião, considerando a nova Lei do Aeronauta. Para o colegiado, o piloto não provou a configuração do sobreaviso.

O juízo de primeiro grau reconheceu que o trabalhador ficava de sobreaviso, mas, por não ter sido provada a quantidade de tempo, o juízo de origem considerou a nova Lei do Aeronauta e fixou um total de 12 horas em uma frequência média de 15 dias por mês, a ser remunerado com 1/3 do salário. A empresa recorreu argumentando que a pista de pouso e decolagens utilizada pela empresa em Goiânia, por não possuir iluminação noturna, opera somente após o amanhecer e antes do anoitecer, não sendo possível as 18 horas diárias de sobreaviso.

O desembargador relator observou que o próprio aeronauta confirmou em depoimento que os pousos e decolagens só eram realizados durante o dia e que 90% deles eram informados no dia antecedente, sendo o empregado obrigado a estar presente no aeródromo em até 90 minutos após receber a comunicação.
A decisão foi unânime para reformar a sentença e excluir da condenação as horas de sobreaviso e seus reflexos.

Rafael Inácio de Souza Neto | Advogado de Di Ciero Advogados

Evillyn Tahiná Pimenta de Sá | Estagiária de Di Ciero Advogados

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