Tribunal entende que milhas aéreas e pontos podem ser penhorados
A 3° Turma do TRT-11 (Amazonas) firmou entendimento de que os pontos e milhas aéreas têm expressão econômica e integram o patrimônio do devedor.
Neste sentido, o tribunal deu provimento ao recurso do trabalhador, deferindo a penhora de pontos ou milhas aéreas eventualmente existentes em nome do devedor em ação judicial que tramita desde 2019. O juízo de 1º grau havia indeferido o pedido da penhora por entender que o programa de fidelidade ou milhagem é pessoal e intransferível, conforme consta no contrato de adesão com as operadoras de cartão de crédito.
De acordo com relator do recurso, considerando a existência de empresas especializadas na comercialização de milhas aéreas, essa solicitação é viável.
Maria Angélica Barbosa Jeronimo