Tempo de aviso-prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (#TNU) fixou recentemente a seguinte tese: “O período de aviso-prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria”.

O Pedido de Interpretação de Uniformização de Lei foi interposto, com base no art. 14, § 2º, da Lei n. 10.259/2001, que negou provimento ao recurso do demandante, deixando de reconhecer como tempo de contribuição o período de aviso-prévio indenizado.

A relatora do Pedido de Uniformização na TNU fez referência à Orientação Jurisprudencial n. 88 da SDI-1 do #TribunalSuperiordoTrabalho (#TST), segundo a qual o período de projeção do contrato de trabalho em razão de aviso-prévio indenizado integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais, conforme prevê o art. 487, § 1º da #ConsolidaçãodasLeisTrabalhistas (#CLT).

Segundo a magistrada, a não incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado não afasta a possibilidade de contagem do tempo para fins previdenciários. O empregado teria o direito de manter o vínculo empregatício até o final do aviso, não podendo ser prejudicado diante da escolha do empregador.

Rafael Inácio de Souza Neto | Advogado de Di Ciero Advogados

Acompanhe Di Ciero Advogados também no Linkedin /dicieroadvogados