STJ: alíquota fixa do ISS para autônomo independe de modelo societário
Em 24/03/21, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento aos Embargos de Divergência (EAREsp 31.084) a fim de pacificar a jurisprudência no que diz respeito a tributação do Imposto sobre Serviços (ISS) de maneira mais benéfica ao contribuinte autônomo, que poderá recolher o tributo em quantia fixa e independentemente do modelo adotado na respectiva organização societária.
Neste sentido, o requisito para enquadramento da pessoa jurídica na sistemática de recolhimento per capita do ISS é a pessoalidade do serviço, sendo indiferente o modelo societário adotado. Deve ser observado que a norma que permite a adoção de alíquota fixa está prevista ao art. 9º, parágrafo 1º do Decreto-Lei 406/1968. De acordo com o voto da Ministra Regina Helena Costa, o teor da norma, que oferece o benefício do ISS fixo, deve ser interpretado a partir do princípio da pessoalidade na prestação dos serviços.
Vale destacar que, anteriormente, a tributação do ISS no caso de autônomos era apontada como sendo definida ora com base no modelo societário, ora com base no modelo de distribuição dos lucros aos sócios.
Jacqueline Lui | Advogada de Di Ciero Advogados
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