STJ: A matriz pode discutir relação jurídico-tributária, pleitear restituição ou compensação relativamente a indébitos de suas filiais
O STJ decidiu pela possibilidade de pleito de restituição ou de compensação tributária de indébitos de filiais pela matriz, estabelecendo que a personalidade da pessoa jurídica é ampla para fins de direitos e obrigações. Assim, apesar de possuírem domicílios próprios e até mesmo inscrições distintas no CNPJ, trata-se de evidência que confere às sucursais, filiais e agências apenas a respectiva autonomia administrativa e operacional para fins de fiscalização, não afastando a autonomia da pessoa jurídica de forma ampla e em vista da evidente relação de dependência com a matriz.
Dessa forma, restou reconhecida a possibilidade de recebimentos pela matriz de valores reconhecidos como indevidos e pertencentes à pessoa jurídica, afastada a interpretação dada pelo TRF da 2ª Região que estabeleceu que a legitimidade deveria ser do estabelecimento matriz e das filiais, conforme o caso, apontando para a autonomia patrimonial, administrativa e jurídica de cada estabelecimento de forma independente em relação aos demais, entendimento que, segundo a decisão de origem, deveria ser aplicado também na hipótese de restituição ou compensação tributária.
Com isso, o STJ reconheceu a possibilidade de aplicação em favor da autora do entendimento da Súmula 351/STJ: “A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro”, não excluindo, no entanto, a consequente compensação do valor pago a maior pela matriz, reconhecida portanto a legitimidade da pessoa jurídica de forma ampla também para essa finalidade e no caso em questão.
Jacqueline Lui | Advogada de Di Ciero Advogados
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