STF define “tese dos séculos” e pacifica controvérsia no CARF
A inclusão do #ICMS na base de cálculo do #PIS e da #COFINS, chamada “tese do século”, foi definida por maioria (8 votos e 3) nesta quinta-feira (13/05) no STF. O plenário decidiu por modular os efeitos da decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, propondo que a produção dos efeitos ocorra desde 15/03/2017, data do julgamento do RE 574.706 pelo Supremo. Na ocasião, houve ressalva em relação às ações e procedimentos judiciais e administrativos protocolados até aquela data.
Importante ressaltar que a controvérsia sobre os efeitos da decisão ocorreu justamente a partir do julgamento do RE 574.706, quando opostos embargos de declaração pela União Federal para pedir a modulação da decisão, a fim que a decisão só tivesse efeito após o julgamento do recurso, evitando com isso reduzir os impactos do entendimento do STF sobre o tema do ICMS na base do PIS e da COFINS sobre os cofres públicos na prática.
Definida a questão no STF, o tema também fica pacificado no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), visto que alguns conselheiros não aplicavam o entendimento do STF por não haver o trânsito em julgado.
Jacqueline Lui | Advogada de Di Ciero Advogados
Acompanhe Di Ciero Advogados também no Linkedin /dicieroadvogados