Sancionada lei que cria linha de crédito para profissionais liberais
Foi publicada nesta sexta-feira (21/08) a Lei nº 14.045/2020, alterando a Lei nº 13.999/2020, que trata do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
A nova lei insere o artigo 3-A à Lei nº 13.999/2020, abrindo uma linha de crédito para profissionais liberais, isto é, as pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica com fins lucrativos, tanto de nível técnico quanto de nível superior.
A linha de crédito possuirá taxa de juros anual máxima igual à taxa Selic, acrescida de 5%, com prazo de até 36 meses para o pagamento, podendo ter carência de até 8 meses com capitalização de juros. O valor máximo da operação fica limitado a 50% do total anual do rendimento do trabalho sem vínculo empregatício informado na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário 2019, no limite máximo de R$ 100.000,00.
Profissionais liberais com participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza ficam excluídos do programa.
Douglas Domingues | Advogado Di Ciero Advogados
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