STF conclui, em agosto, julgamentos importantes em matéria tributária
O Supremo Tribunal Federal concluiu em agosto de 2020 o julgamento de importantes temas tributários.
1. ICMS
- O destaque é para o tema 475, em que se definiu que a imunidade do imposto na exportação não se aplica às operações ou prestações anteriores à operação de exportação.
- Os estados não podem exigir o recolhimento antecipado do imposto na entrada de mercadorias provenientes de outros estados por meio de decreto. Este foi o entendimento fixado pelo STF ao julgar o RE 598.677.
- Em repercussão geral, STF reafirma jurisprudência de que não incide ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos, localizados em estados distintos, do mesmo contribuinte (ARE 1255885).
2. FGTS
- STF julgou constitucional a cobrança de adicional de 10% na multa de FGTS (RE 878.313).
3. SALÁRIO-MATERNIDADE
- Foi definido que o benefício não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal (RE 576967 – tema 72).
Além dos temas finalizados, o relator do RE 592616 (Tema 118), ministro Celso de Mello, que trata do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS, liberou o inteiro teor do relatório e voto pela exclusão do imposto municipal das contribuições federais. Após, o ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos e o julgamento foi suspenso.
Douglas Domingues | Advogado Di Ciero Advogados
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