STF adia julgamento de ação que pede a mudança do índice de correção monetária do FGTS
FGTS: decisão adiada
Retirado de pauta no Supremo Tribunal Federal o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), iniciada pelo partido Solidariedade, que questiona a adoção da Taxa Referencial como índice de correção.
Os recursos depositados pelos empregadores no FGTS são remunerados com juros de 3% ao ano, mais a variação da TR. Ocorre que a TR não acompanha a variação dos índices de inflação, sendo o FGTS corrigido por um índice que não reflete o aumento geral dos preços. Desta forma, a ação sustenta que usar a TR como índice de correção monetária é inconstitucional e fere a garantia de propriedade.
Em nota publicada em 06/05, a Defensoria Pública da União esclareceu que os interessados no recálculo da correção monetária e recomposição de saldo do FGTS não precisam ajuizar ação neste momento ou solicitar habilitação em ação civil pública movida pelo órgão. Segundo a DPU, é preciso aguardar o fim do julgamento no STF e verificar seu impacto nas demais ações. Caso a decisão seja favorável à substituição do índice, os interessados, com saldo na conta, de janeiro de 1999 até os dias atuais, poderão propor ações individuais pleiteando a correção.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
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