SisbaJud amplia possibilidade de buscas e bloqueios judiciais de ativos no Sistema Financeiro Nacional

Desde o dia 25 de agosto de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Banco Central (BC) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), instituíram o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), um sistema eletrônico que substitui o BacenJud, ampliando as possibilidades de buscas e bloqueios judiciais de ativos no Sistema Financeiro Nacional.

Através do referido sistema, os juízes poderão requerer diretamente às instituições financeiras, sem a intermediação do Banco Central (BC), informações mais detalhadas e minuciosas sobre os ativos de investigados, tendo, ainda, à sua disposição, opção de envio eletrônico de pedidos de informações básicas sobre contas e saldos, como já ocorria com o BacenJud.

Além disso, passaram a ser incluídas entre as informações que podem ser requisitadas eletronicamente pelos magistrados:

  • Extratos bancários;
  • Contratos de abertura de contas corrente e de investimento;
  • Faturas de cartões crédito;
  • Contratos de câmbio;
  • Cópias de cheques;
  • Extratos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O SisbaJud possibilita até mesmo o bloqueio eletrônico não só de ativos em conta corrente, como também de ativos mobiliários, tais quais ações e títulos de renda fixa.

O trânsito e a quantidade de informações, portanto, entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, será mais célere e completo, devendo resguardar, todavia, a segurança e o sigilo das informações.

Ricardo Romero | Advogado Di Ciero Advogados

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