STF afasta TR para correção de dívidas trabalhistas e modula efeitos

A correção dos depósitos recursais e de dívidas na Justiça do Trabalho devem ser feitas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e) na fase pré-judicial, nos mesmos moldes das condenações cíveis em geral. A partir da citação, deve incidir a taxa Selic. Isso foi o que fixou o Supremo Tribunal Federal em sessão nesta sexta-feira (18/12).

Os ministros decidiram, por maioria, modular a decisão para que a correção seja feita pelo IPCA-e e Selic até que haja legislação específica. Foi afastado o uso da TR para índice de correção monetária, usado antes. O julgamento, iniciado em agosto, foi suspenso por pedido de vista de Dias Toffoli, que hoje somou à corrente majoritária.

O STF já possuía precedentes que apontam que a TR trata de um índice que não reflete a variação do poder aquisitivo da moeda. No entender dos ministros, o IPCA-E é o índice adequado para medir a inflação de débitos trabalhistas porque mede a variação de preços do consumidor.

Enquanto não há deliberação do Congresso, o papel do STF qual cenário é constitucional. Segundo o ministro Gilmar Mendes, não bastava afastar a TR, era preciso dizer qual o índice a ser seguido.

Rafael Inácio | Advogado de Di Ciero Advogados

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