Senado Federal nega prorrogação da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados
Nesta quarta-feira, dia 26 de agosto de 2020, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020, que teve origem na Medida Provisória 959/2020, sendo enviado para sanção presidencial.
A Medida Provisória 959/2020, que tinha sua vigência expirada à meia-noite do dia 26, estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, e prorroga a vigência da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Na própria quarta-feira, a Câmara dos Deputados havia aprovado a conversão da MP, mantendo o adiamento do início da entrada em vigor da LGPD para maio de 2021. Mas o Senado Federal declarou a prejudicialidade desse dispositivo.
O presidente da casa, Davi Alcolumbre, explicou que a manutenção da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados para agora, não causará qualquer prejuízo, pelo fato de a Lei 14.010 de 2020, ter adiado para 1º de agosto de 2021 a vigência dos artigos 52, 53 e 54 que tratam das sanções administrativas, e também por ainda não ter sido instalada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que é o órgão que fiscalizará e poderá aplicar penalidades por descumprimento da LGPD.
Com isso a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados terá o início de sua vigência após a sanção presidencial.
Podemos concluir, que mesmo sendo mantida a entrada em vigor da LGPD, não havendo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que é quem irá orientar quanto ao seu cumprimento e não havendo se falar em aplicação de penalidades por descumprimento, as pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado que tratam dados pessoais, inclusive nos meios digitais, ainda terão até agosto de 2021 para adequação.
Gabriella Gaida | Sócia Di Ciero Advogados
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