Sancionada lei com penas mais duras contra crimes cibernéticos

A Lei 14.155, de 2021, amplia penas por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos, como celulares, computadores e tablets, e criando um agravante, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, para o crimes com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores.

A lei estabelece que, no crime de invasão de dispositivo informático previsto no Código Penal, a penalidade passará a ser de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa, aumentando-se a pena de 1 para 2 terços se a invasão resultar em prejuízo econômico.

Se da invasão resultar Na obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena passará a ser de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena dobra. Se for praticado com uso de servidor de informática mantido fora do país, o aumento da pena pode ir a 2 terços.

Evillyn Tahiná Pimenta de Sá | Estagiária de Di Ciero Advogados

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