Revisão dos requisitos de manutenção de aeronaves reduz custos para empresas aéreas
A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil aprovou os RBACs 43, 121, e 135 e extinguiu a obrigação de dupla certificação para manutenção de aeronaves – uma sob o regulamento operacional (RBAC nº 121, para empresas de linha aérea, ou RBAC nº 135, caso do táxi-aéreo) e outra como organização de manutenção (sob o RBAC nº 145).
Isto significa que os operadores aéreos poderão certificar suas estruturas de manutenção apenas sob os RBACs aplicáveis ao tipo de sua operação e poderão realizar manutenção para quaisquer aeronaves que possuam o mesmo tipo de certificado, não havendo mais a necessidade de estar certificado sob o RBAC nº 145. A partir de março de 2022 os requisitos atinentes à estrutura para manutenção serão regulados por Instrução Suplementar.
Nicole Villa | Advogada de Di Ciero Advogados
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